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segunda-feira, 20 de julho de 2015

CEP - ITAJUBÁ - INFORMA

CEP INFORMA:
ATENÇÃO ESTUDANTES QUE FIZERAM A INSCRIÇÃO EM ALGUM DOS NOSSOS CURSOS TÉCNICOS;
A INSCRIÇÃO NÃO GARANTE SUA VAGA!!
VENHA ATÉ O CEP COM OS DOCUMENTOS ABAIXO E FAÇA SUA MATRICULA.
ESTAMOS AGUARDANDO!!

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Resolucao para designacao 2015 See mg



Resolução nº 2.680 da Secretaria Estadual da Educação, que estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2015, RESOLVE :

Art. 1º Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br
  § 1º O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no período de 17 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014, no horário das 9 horas às 17 horas:
I – servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;
II – professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
III – professores para atuação em componentes curriculares técnico profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;
IV – servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela Secretaria de Estado de Educação – SEE nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
  § 2º A inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 17 de novembro de 2014 e será encerrada às 23 horas do dia 04 de dezembro de 2014.
  § 3º Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:- Analista Educacional/Inspetor Escolar;- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira);- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);- Professor de Educação Básica.
  § 4º Não serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
  § 5º Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.

Art. 2º O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de terceiros.
§1º Para cada função ou componente curricular, o candidato deverá preencher formulário próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação geral de cada município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar.
§ 2º O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
§ 3º Os demais candidatos poderão se inscrever para componentes curriculares ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo componente curricular ou função, em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
§ 4º A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s) distrito(s).
§ 5º O candidato à função pública de Analista Educacional/Inspetor Escolar poderá efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências Regionais de Ensino ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.

Art. 3º Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.
§ 1º A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.

Art. 4º Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

Art. 5º As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da designação.

Art. 6º A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.

Art. 7º Para efeitos desta Resolução, considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido na Rede Estadual de Ensino, inclusive em escolas pólo, até 30/06/2014, no mesmo cargo/função para o qual o candidato se inscrever, observadas as seguintes condições:
I – o tempo de serviço informado não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;
II – o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III – o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário – PDV;IV – o servidor não utilize tempo de serviço paralelo para inscrever-se e lograr designação.
§ 1º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, o candidato poderá computar o período em cargo em comissão ou função de confiança na Rede Estadual de Ensino no cargo que exercia ao assumir o referido cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, será considerado como tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino o período em que o candidato tiver atuado em regime de Adjunção, com ônus para o Estado, devendo a respectiva Certidão de Contagem de Tempo ser emitida pela Superintendência Regional de Ensino responsável pelo pagamento.

Art. 8º Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II – maior escolaridade:
a) ensino médio completo;
b) ensino fundamental completo;
c) 5º ano do ensino fundamental

.Parágrafo único. Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito considerando-se a idade maior.

Art. 9º Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar, com a habilitação definida no item 1 do Anexo II desta Resolução, serão classificados por SRE, observando-se o maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução.Parágrafo único. Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de serviço, o desempate será feito considerando-se a idade maior.

Art. 10 Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para ministrar componentes curriculares das áreas de empregabilidade do Programa Reinventando o Ensino Médio serão classificados por município, observando-se os critérios de habilitação, escolaridade e perfil docente definidos no item 5 do Anexo III desta Resolução.
§ 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se sucessivamente:
I – maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II – idade maior.

Art. 11 Os candidatos à designação para função pública de Especialista em Educação Básica, Professor Regente de Turma, Professor Regente de Aulas, Professor Orientador de Aprendizagem e Professor de Oficina Pedagógica para atuação em escolas que atendem, exclusivamente, alunos com deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento/TGD serão classificados por município, observando-se a habilitação e escolaridade definidas nos itens 5 e 6 do Anexo II e itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo III desta Resolução.
§ 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito considerando-se sucessivamente:
I – a formação especializada conforme critérios definidos no item 1 do Anexo IV desta Resolução;
II – maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
III – idade maior.§ 2º No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.

Art. 12 Os candidatos à designação para a função de professor para oferecimento de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em escolas de ensino regular, poderão se inscrever pela internet, para as funções de:
I – Professor Intérprete de Libras;
II – Professor Guia Intérprete;
III – Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;
IV – Professor de Sala de Recursos.
§ 1º A classificação desses candidatos será processada, por município, observando-se sucessivamente:
I – a habilitação, escolaridade e a formação especializada conforme critérios definidos nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Anexo IV desta Resolução;
II – maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
III – idade maior.
 § 2º No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.

Art. 13 Os candidatos inscritos para as demais funções serão classificados em listas distintas, por município, em cada função ou componente curricular em que se inscreveram, observando-se a habilitação ou escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V, desta Resolução.Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se sucessivamente:
I – maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II – idade maior.

Art. 14 A classificação dos candidatos à designação nas unidades a que se refere o § 1º do art. 1º será efetuada pela própria unidade, em trabalho conjunto com a Superintendência Regional de Ensino

.Art. 15 As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 16 Cabe à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, na área de sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública.

Art. 17 A designação de servidores para exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino, obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;

IV – candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014;

V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014.

Art. 18 As demais normas de designação de servidores para o exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.

Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, data em que estarão, automaticamente, revogadas as disposições da Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2014.

ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado de Educação

Veja a publicação na Imprensa Oficial.EM TEMPO: SOBRE TEMPO DE EFETIVADO (fonte: https://www.facebook.com/PlantaoInspecaoEscolar?fref=ts)

Esta DCCTA informa que após a decisão proferida pelo TRF na ação civil pública nº 5877076-2014-4013800, os servidores efetivados pela Lei Complementar nº100, de 2007 alcançados pela decisão proferida pelo STF na ADI4876, permanecerão vinculados ao RPPS/MG até 01.04.2015.Consequentemente, esta DCCTA não emitirá certidão para fins de contagem reciproca referente ao vínculo efetivado, exceto se houver desvinculação (desligamento devidamente publicada) do cargo.Desta forma favor não enviarem processos de contagem de tempo da lei complementar 100 que estiverem ativos. Em se tratando de servidores que possuírem 2 cargos, um efetivado pela lei complementar 100 e outro designado desligado, somente poderá excluir tempo do designado desligado desde que seja anexada uma declaração discriminando cada período que poderá ser excluído.Qualquer dúvida ou questionamento favor entrar em contato conosco https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/fale-conosco

Atenciosamente,Guilherme Soares Silva – Masp: 1.101.942-9Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – 2º andar – Edifício GeraisSuperintendência Central de Pagamento de PessoalDiretoria Central de Contagem de Tempo e AposentadoriaCoordenador do Setor de Contagem de Tempo




quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Resolução para quadro de pessoal para as escolas estaduais 2013




Secretaria publica resolução que estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais

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Documento tem como referência lei que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou na edição do jornal Minas Gerais desta quinta-feira (10-01) a Resolução SEE Nº 2.253, de 09 de janeiro de 2013, que estabelece as normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação de servidores para atuarem nas escolas da rede.
O documento tem como referência a Lei 20.592, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse.
De acordo com a Resolução, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de professor com jornada de 24 horas passa a ser de 16 horas semanais de interação com o aluno e 8 horas de atividade extraclasse.
Em relação a atribuição de turmas, aulas e funções, o documento determina que a atribuição de aulas entre os professores efetivos ou efetivados  deve ser feita no limite da carga horária obrigatória, de cada cargo, observando-se, sucessivamente: o conteúdo do cargo, outro conteúdo constante da titulação do cargo, desde que o professor seja nele habilitado, e outro conteúdo para o qual o professor possua habilitação especifica. As aulas não assumidas  deverão ser disponibilizadas para professor habilitado de outra escola da localidade, que esteja em situação de excedência total ou parcial.
O documento também apresenta as regras para a designação de servidores. Segundo a Resolução, não haverá abertura de inscrição para candidatos à designação na rede estadual de ensino em 2013. A designação deverá seguir a lista de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público da Educação.

fonte: Secretaria de Estado de Educação de Minas gerais
www.educacao.mg.gov.br


sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Oportunidade de Estágio

CEMIG OFERECE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO
05/10/2012



Estudantes que almejam obter experiência profissional e conhecer o cotidiano de trabalho em uma grande empresa já podem realizar inscrição no processo seletivo de estágio da Companhia Energética de Minas Gerais- Cemig. A Empresa oferece 354 vagas de estágio para 2013, sendo 205 para nível superior e 149 para nível médio técnico. As inscrições acontecem de 8 a 21 de outubro e devem ser feitas pelo endereço eletrônico do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), no www.estagioiel.com.br.

O estágio está previsto para começar em fevereiro, com duração de dez meses e carga horária de quatro horas por dia. Os candidatos selecionados receberão bolsa de complementação escolar, nos valores de 1,4 salário mínimo para estudantes de nível superior e 1,1 salário mínimo para os de nível técnico, e terão direito a vale-transporte.

Provas online

O candidato deverá responder, imediatamente após realizar a inscrição pela internet, a uma prova on line de conhecimentos gerais e atualidades. Após etapa de inscrição, os candidatos que alcançarem as melhores classificações, conforme os critérios estabelecidos no Regulamento do Programa Cemig 2013, serão convocados a enviar por meio eletrônico, os documentos comprobatórios. Após a verificação dos documentos comprobatórios, a Cemig irá entrar em contato com os finalistas para agendamento da entrevista técnica com o gestor da Cemig.

Os estágios estão previstos para iniciar em fevereiro de 2013.

Especificações
Para se inscrever, o candidato deve estar matriculado e frequente no penúltimo ou no último ano do curso, para estágio de nível superior. Para estágio de nível médio técnico, o candidato deverá estar no último ano do curso ou, então, ter concluído o curso e necessitar do estágio para obtenção do certificado de conclusão.

No caso específico do curso de tecnólogo, somente poderão participar aqueles estudantes que já tiverem concluído o primeiro ano do curso.

Somente serão aceitas inscrições de estudantes dos cursos reconhecidos pelo MEC, conforme consta no site www.educacaosuperior.inep.gov.br. Inscrições de estudantes que já tenham cumprido estágio do mesmo curso na Cemig não serão aceitas.

Abaixo, segue a relação dos cursos que os alunos devem estar cursando para se candidatar às vagas:

Nível Superior:
Administração, Agronomia, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Ciências Econômicas, Comunicação Social/Jornalismo, Comunicação Social/Relações públicas, Direito, Economia, Engenharia ambiental e Sanitária, Engenharia Bioenergética, Engenharia com Ênfase em Logística, Engenharia da Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Energia, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Estatística, Geografia, Nutrição, Planejamento, Processo Gerências, Psicologia, Redes de Computadores, Sistemas de Informação, Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial, Tecnologia Gestão da Qualidade, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Tecnólogo de Recursos Humanos, Veterinária e Zootecnia.


Nível técnico:
Serão oferecidas vagas nos cursos de: Administração, Agrícola, Agropecuária, Edificações, Elétrica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrotécnica, Eletrônica, Formação Gerencial, Informática, Mecânica, Meio Ambiente, Química, Segurança do Trabalho, Sistemas de Qualidade, Telecomunicação.

Fonte: Jornal Itajubá Notícias

sábado, 3 de março de 2012

Alunos da rede pública de ensino vão participar da Etapa Nacional do Torneio de Robótica


 



Nos próximos dias 3 e 4 de março, as equipes Blecaute (formada por alunos da rede pública educacional do Estado) e Gnorange (formada por alunos do curso G9), com idade entre 9 e 15 anos, irão representar Itajubá, Pedralva e cidades da região na Etapa Nacional do Torneio de Robótica "First Lego League" (FLL), um dos maiores torneios de robótica do mundo, a ser realizado em São Paulo. Mais quatro equipes das cidades de Santa Rita do Sapucaí e Pouso Alegre também irão participar do evento que vale vaga para etapas internacionais.



Fonte: Jornal Itajubá Notícias

domingo, 22 de janeiro de 2012

A matemática e a notícia: sobre o caso da gravidez de quatro meninas

A matemática nos diz que,

"a probabilidade de ocorrerem eventos independentes é dada pela multiplicação das probabilidades isoladas de ocorrência de cada um dos eventos."

A probabilidade de uma mulher engravidar de quadrigêmeos univitelinos sem tratamento é, aproximadamente, de 1 em 700 mil casos.
A probabilidade de uma mulher engravidar de um homem vasectomizado (sem reversão) é de cerca de 2  em 100.
Portanto, a CHANCE (em tese) de uma mulher engravidar de um homem vasectomizado, sem tratamento e ter quadrigêmeos univitelinos é de:
1/700.000  X   2/100 = 2/70.000.000 = 1 em 35 milhões -> 1 em 35 milhões.
Mas... tem OUTRO detalhe:
"29ª semana de gestação. É o limite para a maioria das grávidas de quadrigêmeos."
E, no caso, a 'grávida' de Taubaté estaria entre a 39a e 40a. semana de gestação de quadrigêmeos univitelinos de um marido vasectomizado.

 "Se este caso realmente fosse verdade, sortuda desse jeito, ela devia jogar na Mega Sena aonde a chance de ganhar é de 1 em 6 milhões".

Adaptado do blog de Rosana Hermann

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Como surgiu o Dia da Criança


O Dia das Crianças no Brasil foi "inventado" por um político. O deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de criar um dia em homenagem às crianças na década de 1920.

Na década de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de "criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.
Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes!
Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto.
A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos.

Em outros países
Alguns países comemoram o dia das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na Índia, por exemplo, a data é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e Moçambique, a comemoração acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez das crianças da China e do Japão comemorarem!

Dia Universal da Criança
Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data também é comemorada a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças. Entre outras coisas, esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção e cuidados especiais antes e depois do nascimento.

Fonte: site Shopping b - www.shoppingb.com.br

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Suspensão da Greve dos Professores em MG

Terminou a Assembleia Estadual da categoria hoje 27/09/11 às 23:40 hs. Greve suspensa, professores devem retornar as aulas na quinta-feira. De acordo com informações do professor Jaime que esta lá na assembleia em BH, as notícias não são tão ruins.Anistia pra todos os grevistas.
Notícias mais detalhadas amanhã na Assembleia regional em Itajubá na E.E.Major João Pereira às 17:00 hs.
 
 Assista ao vídeo
Assembleia dos Professores hoje (27/09/2011) onde Beatriz Cerqueira, coordenadora do SINDUTE/MG apresentou a proposta do Governo de MG sobre o Piso Nacional da Educação.





quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Estudantes de Itajubá fazem passeata em apoio à greve dos professores

Hoje foi o dia da passeata organizada pelos estudantes do Major, Carneiro, Barão, Agrícola, Silvério e outras escolas estaduais de Itajubá em apoio à greve dos professores. Conforme havíamos convocado ontem. 

A passeata foi muito boa e com certeza conseguimos chamar a atenção da superintendência de ensino e a mídia de Itajubá para os problemas enfrentados pelos alunos decorrente da greve dos professores.

Os estudantes pediram " GREVE NÃO, QUEREMOS ESTUDAR" - "CHEGA DE ENROLAR, QUEREMOS ESTUDAR"

Quero aqui agradecer aos estudantes o apoio à greve dos professores, pois,  somente com a cobrança da sociedade é que conseguiremos mais dignidade e respeito a todos envolvidos na Educação Brasileira.

Vejam fotos da passeata.






terça-feira, 23 de agosto de 2011

Manifestação de estudantes estaduais em apoio à greve dos professores


Manifestação de estudantes de Itajubá e região em apoio à greve dos professores nesta quarta-feira dia 24/08/11 às 8:30.
Alunos do Major, Carneiro, Barão e outras escolas estaduais de Itajubá estão convocando estudantes de Itajubá e região para uma manifestação nesta quarta-feira dia 24/08 às 8:30 da manhã em apoio à greve dos professores que já dura mais de 72 dias, reivindicando a implantação do Piso salarial que é uma lei Federal. 

Assim como os profissionais, os alunos, sem aulas, reclamam da falta de valorização da educação no estado, uma vez que, segundo eles, o Governo de Minas paga aos professores um piso salarial que está abaixo do que é estabelecido pela lei.

Eles consideram a atual situação de greve um “descaso”, uma vez que as escolas estão vazias e que o governo não deu indicação de que vai atender às reivindicações dos professores. Além disso, não concordam com a contratação de professores "tampão" para substituir professores em greve.

Convocação
Você que é professor, pai ou estudante venha participar desta manifestação oferecendo apoio aos professores e estudantes, traga faixas,cartazes, apito e etc., vamos fazer com que o governador cumpra a lei Federal do Piso para que os professores e alunos possam voltar às aulas. 

Os estudantes se organizarão em frente ao Carneiro Júnior às 8:30 da manhã nesta quarta-feira dia 24/08/11.

Venha participar, não perca esta oportunidade, convide amigos, pais, professores, irmãos,.....





"QUEREMOS ESTUDAR
ANASTASIA NÃO QUER DEIXAR"





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